Qual o papel do TSST em situações como o acidente da Carris em Lisboa?
Enquadramento profissional, limites de atuação e responsabilidades do Técnico Superior de Segurança no Trabalho em contextos de mobilidade e transporte público.
Fevereiro / 2026 — Versão 1.0
Autor: Eng.º Alexandre Tiberio
Categoria: SST
Resumo Técnico
O acidente ocorrido com um dos elevadores históricos da Carris levanta questões relevantes sobre o papel do Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) em empresas de mobilidade e transporte público. Este artigo clarifica as competências, limites de atuação e responsabilidades do TSST, enquadrando-as na legislação aplicável e na prática profissional, sem confundir a sua função preventiva e documental com responsabilidades técnicas de inspeção ou manutenção especializada.
1. Enquadramento Técnico e Profissional
O acidente ocorrido com um dos elevadores históricos da Carris trouxe para o debate público a responsabilidade dos profissionais de segurança e saúde no trabalho em contextos de mobilidade urbana. Em particular, importa clarificar qual é o papel do Técnico Superior de Segurança no Trabalho (TSST) em empresas de transporte coletivo e infraestruturas sobre carris.
Situações semelhantes podem ocorrer noutros contextos, como a manutenção de cabos em gruas torre, ascensores industriais ou outros equipamentos críticos, nos quais uma falha pode resultar em acidentes graves ou mortais. Em todos estes cenários, o TSST não assume funções de inspeção técnica especializada, mas desempenha um papel central na prevenção e gestão do risco.
1.1 Limites Técnicos da Atuação do TSST
É fundamental esclarecer que o TSST não é engenheiro mecânico nem técnico de manutenção de equipamentos. Não lhe compete a inspeção técnica aprofundada de elevadores, sistemas de tração ou outros equipamentos complexos.
A sua atuação centra-se essencialmente em:
- Prevenção de riscos profissionais;
- Avaliação e análise de riscos;
- Verificação de conformidade legal;
- Análise documental;
- Registo de inconformidades visíveis.
1.2 Amparo Legal da Função do TSST
A intervenção do TSST assenta em diplomas legais de cumprimento obrigatório, podendo ser agrupada em dois blocos.
Base legal da profissão:
- Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro — Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
- Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro — Utilização segura dos equipamentos de trabalho;
- Diretiva 89/391/CEE, de 12 de junho — Diretiva-Quadro da Segurança e Saúde no Trabalho;
- Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto — Código Deontológico dos profissionais de SST
Complemento específico da mobilidade sobre carris;
- Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro — Regulamento dos elevadores e escadas mecânicas;
- Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio — Segurança no transporte coletivo de passageiros;
- Normas EN 81 — Requisitos técnicos de segurança aplicáveis a elevadores;
- Diretiva 2004/49/CE — Segurança no setor ferroviário.
1.3 Especificidades dos Ascensores Históricos da Carris
Os ascensores históricos da Carris, classificados como património cultural e turístico da cidade de Lisboa, apresentam desafios particulares para a segurança e saúde no trabalho, nomeadamente:
- Infraestruturas antigas, com componentes originais ou centenários;
- Dificuldade de conciliar conservação patrimonial com requisitos de segurança atuais;
- Espaços confinados e acessibilidade limitada;
- Exposição simultânea de trabalhadores, passageiros e turistas;
- Fiscalização partilhada entre várias entidades.
1.4 Avaliação de Riscos como Eixo Central da Atuação do TSST
A avaliação de riscos constitui o principal instrumento de trabalho do TSST, devendo incluir:
- Identificação de perigos, como falhas mecânicas ou elétricas, risco de queda e incêndio;
- Avaliação da probabilidade e gravidade dos riscos identificados;
- Definição de medidas preventivas e corretivas;
- Priorização de riscos elevados;
- Integração da avaliação de riscos na gestão da empresa.
1.5 Papel Documental e Preventivo do TSST
No exercício das suas funções, compete ao TSST:
- Confirmar a existência de planos de manutenção preventiva;
- Verificar relatórios de inspeção periódica emitidos por entidades acreditadas;
- Observar e registar condições de risco visíveis;
- Garantir que os trabalhadores possuem formação adequada;
- Comunicar formalmente inconformidades às chefias e, quando necessário, às autoridades competentes;
1.6 Limite de Responsabilidade Profissional
O TSST não é responsável pela mecânica dos equipamentos, mas pela existência de evidências documentadas que comprovem o cumprimento dos requisitos legais de segurança. A ausência de registos de manutenção, inspeções ou avaliações de risco deve ser considerada, em si mesma, uma inconformidade grave que deve ser registada e comunicada.
1.7 Reflexão Profissional
Situações como o acidente da Carris reforçam a importância de distinguir a responsabilidade técnica de manutenção especializada do papel preventivo e documental do TSST. O seu contributo reside em identificar riscos, formalizar alertas e garantir que potenciais falhas não sejam ignoradas.
Autor:
Eng.º Alexandre Tiberio
Consultor da ATC-SST Engenharia
Nota editorial
Este artigo integra o conteúdo institucional do Blog ATC-SST Engenharia e foi elaborado em conformidade com a nossa Política Editorial e de Curadoria.